Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI nº 2257/2023, que “DETERMINA QUE HOSPITAIS, CLÍNICAS, CENTROS DE IMAGENS E LABORATÓRIOS SEDIADOS NA CIDADE COMUNIQUEM PREVIAMENTE AO PACIENTE O CANCELAMENTO DO EXAME AGENDADO”.
Autor: VEREADOR PAULO PINHEIRO
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao PROJETO DE LEI nº 2257/2023, que “DETERMINA QUE HOSPITAIS, CLÍNICAS, CENTROS DE IMAGENS E LABORATÓRIOS SEDIADOS NA CIDADE COMUNIQUEM PREVIAMENTE AO PACIENTE O CANCELAMENTO DO EXAME AGENDADO”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito dos artigos 30, I e XLIII; 44; 67, III; e 69 todos da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 11 de março 2024.
Vereador Dr.Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 11 de março 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr.Gilberto PELA CONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei nº 2257/2023, de autoria da Senhor Vereador Paulo Pinheiro .
Sala da Comissão, 11 de março de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente