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PROJETO DE LEI2152/2023
Autor(es): VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído o Instituto Diva Consuelo no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella, 13 de junho de 2023.

Instituto Diva Consuelo.pdf


JUSTIFICATIVA

Criado em 2020, o Instituto Consuelo é uma organização educacional sem fins lucrativos, cuja missão é gerar mobilidade social pela educação financeira e tecnológica, complementadas com atividades como esporte, desenvolvimento de habilidades socioemocionais e línguas. O instituto baseia todas as suas iniciativas na defesa da diversidade social, habilitando os jovens a superarem os desafios socioeconômicos. Iniciamos nossas atividades com estímulo ao esporte através do xadrez.

A instituição já impactou inúmeras pessoas desde a sua fundação. Os dados referentes à empregabilidade dos alunos se revelam altamente significativos. Esse resultado evidencia o papel social do Instituto Consuelo na formação de pessoas qualificadas, promovendo a qualidade de vida e o desenvolvimento do capital humano e social.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/13/2023Despacho 06/16/2023
Publicação 06/19/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 16/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO DIVA CONSUELO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302152 => {Comissão deINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO DIVA CONSUELO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA => 20230302152 => {Comissão de Justiça e Redação }06/19/2023Vereador Pedro DuarteBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº444/202306/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2152/2023 => Encerrada08/31/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2152/2023 => Aprovado (a) (s)08/31/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2152/2023 => Encerrada09/11/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2152/2023 => Aprovado (a) (s)09/11/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/18/2023Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/04/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302152 => Lei 8.09710/04/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/04/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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