Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1284/2022
EMENTA:
INSTITUI A FAIXA EXCLUSIVA PARA MOTOCICLETAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO |
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica criado a faixa exclusiva para motocicletas nas principais vias de circulação do Município.
Parágrafo único. A sinalização de que trata este artigo será feita de acordo com as normas estabelecidas pela Resolução nº 550, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAM, e, ainda, será implantada entre as duas faixas à direita da via, em espaço delimitado de largura equivalente a duas motocicletas.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2021.
JUSTIFICATIVA