AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o caput do Art. 2º do Projeto em epígrafe:
“Art. 2º Ficam remitidos os créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), já constituídos na data de publicação desta Lei, devidos pelas associações civis sem fins lucrativos que desenvolvam a atividade de clubes sociais, cuja finalidade principal seja a manutenção dos costumes e tradições portuguesas, conforme as condições estabelecidas pela nova redação do art. 61 da Lei nº 691, de 1984, conferida pelo Art. 1º.”
Vereador Inaldo Silva Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vice-Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir