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PROJETO DE LEI550/2021
Tomba por interesse histórico, urbanístico e cultural o monumento Relógio do Cacuia - Ilha do Governador

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica tombado por seu valor histórico, social e cultural o monumento Relógio do Cacuia, localizado no cruzamento da Estrada do Galeão com a Estrada da Cacuia – Ilha do Governador.

Art. 2º Em decorrência do tombamento, efetuado por esta Lei, fica vedada a descaracterização do referido monumento, com o intuito de manter o seu propósito histórico, urbanístico e cultural.

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio do órgão competente, adotará as medidas necessárias para o registro do tombamento realizado por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300550 Protocolo007594
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/04/2021 Despacho 08/10/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/07/2021 Data do Recibo12/07/2021
Prazo Final12/28/2021 Data do Retorno12/23/2021


Observações:


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