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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1070/2022, que “DETERMINA A DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.764, DE 2012, EM TODAS AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: VEREADOR PAULO PINHEIRO
Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1070/2022, que “DETERMINA A DIVULGAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 12.764, DE 2012, EM TODAS AS ESCOLAS DO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO E PRIVADAS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor VEREADOR PAULO PINHEIRO.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I, I e II, em consonância com os arts. 13; 320; 321; 322, VII, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de maio de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei nº 1070/2022, de autoria do Senhor VEREADOR PAULO PINHEIRO.
.Sala da Comissão, 23 de maio de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |