Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI481-A/2021
    DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os órgãos da Administração Pública Municipal Direta ou Indireta, a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município poderão exigir na contratação de particulares para prestação de serviços ou execução de obras, cujo objeto seja compatível com a utilização de mão de obra, a contratação de pessoa com deficiência.

Parágrafo único. O número de pessoas a serem admitidas, que se enquadram nesta Lei, pelas empresas vencedoras das licitações deverá respeitar o disposto no art. 93 da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º O Poder Executivo designará o órgão competente para triagem e encaminhamento do público-alvo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Município, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





Sala da Comissão, 18 de maio de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20210300481Protocolo007143
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR FELIPE BORÓRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/30/2021Despacho07/06/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio05/13/2022Data de Fim de Prazo05/18/2022
Data da Reunião05/13/2022Data da Publicação05/23/2022
Pág. do DCM da Publicação8Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão05/24/2022Data da Publ. da Sessão05/25/2022

Observações:

Esta Redação constou na ata da 13ª Reunião Ordinária, publicada no DCM de 23/06/2022

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