PROJETO DE LEI2749-A/2023
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Antônio Bispo dos Santos (1959-2023) a uma unidade da rede municipal de ensino público.


Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2749/2023
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de  Antônio Bispo dos Santos (1959-2023) à próxima escola municipal que venha a ser construída no Município.


Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria Municipal de Educação, a tomar as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento desta Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA



Antônio Bispo dos Santos (Povoado Papagaio, Vale do Rio Berlengas, atual município de Francinópolis, Piauí, 1959 - São João do Piauí, 2023). Lavrador, poeta, escritor, professor, ativista político. Militante do movimento social quilombola e de direitos pelo uso da terra, Nêgo Bispo foi e eternamente será uma das principais vozes do pensamento das comunidades tradicionais do Brasil.

Morador do Quilombo Saco-Curtume, localizado em São João do Piauí, Nêgo Bispo possuiu trajetória educacional típica da realidade do povo quilombola. Foi formado por mestres e mestras de ofícios por meio da oralidade e de ensinamentos e saberes ancestrais. A partir deles e das demandas comunitárias, chegou à educação formal, fazendo parte da primeira geração de sua família a concluir o ensino fundamental. Desde muito jovem, desenvolveu a habilidade de traduzir para a linguagem escrita das cartas os sentimentos, as sabedorias e as vivências de seus parentes e vizinhos.

Em 2007, lançou seu primeiro livro, Quilombos, modos e significados, reeditado em 2015 com novo título, Colonização, quilombos. Modos e significações. Na obra, desenvolveu o conceito de contracolonização, que contestou o atual modelo de desenvolvimento econômico ao qual o Brasil e os demais países da América Latina se rendem. Em contraposição a esse projeto de sociedade autodestrutiva, Bispo propôs uma alternativa civilizatória baseada na biointeração, na qual a relação entre humanos e natureza é de comunhão prazerosa. A lógica da biointeração tem como princípios extrair, utilizar e reeditar, que se realizam em uma relação comunitária, coletiva, em que a capacidade de cultivar, coletar e compartilhar são inerentes. Esse conceito é definido como contracolonização do conceito de desenvolvimento sustentável e é comum aos quilombos, aos terreiros das religiões de matriz africana e à capoeira. Para Bispo, na biointeração, as coisas se reeditam; no desenvolvimento sustentável, elas se reciclam.

Com ampla repercussão, a obra passa a figurar nas ementas de cursos de graduação e pós-graduação em diferentes universidades brasileiras. Esse trabalho aborda os pontos importantes da formação sócio-histórica e cultural brasileira e traduz os ensinamentos de seu povo para os moldes acadêmicos. Nesse sentido, Bispo ressignificou conceitos e ideias consagradas nesse meio sob a ótica do pensamento quilombola.

Devido ao seu engajamento e sua luta pela terra, ganhou destaque à frente do Sindicato de Trabalhadores/as Rurais de Francinópolis e da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no estado do Piauí. Atuou ainda como membro da Coordenação Estadual das Comunidades Quilombolas do Piauí (Cecoq/PI) e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). 

Sua relação com o ambiente acadêmico se iniciou com o projeto Encontro de saberes, na Universidade de Brasília (UnB), em que atuou como professor e mestre na disciplina Confluências Quilombolas Contracolonização no primeiro período do ano de 2013.

Em vez de ser chamado de intelectual, Bispo preferiu ser referido como relator de pensamentos e saberes. Ele foi crítico do que chama de mercantilização do saber e defende, em contrapartida, a confluência cosmológica e o compartilhamento de conhecimentos. Confluência é um conceito criado pelo poeta no processo de análise da contracolonização dos saberes: trata-se da lei que rege a relação de convivência entre elementos da natureza e que ensina que "nem tudo o que se ajunta se mistura". Contrapondo-se a essa lei, a transfluência é a lei que rege as relações de transformação dos elementos da natureza e ensina que "nem tudo o que se mistura se ajunta".

Em sua trajetória, Antônio dos Santos Bispo construiu diálogos sobre resistência negra e quilombola, além de apresentar alternativas de sociabilidade e de relação sadia com a natureza a partir da sabedoria dos povos tradicionais. Consolidou-se como uma uma voz ativa, poética e poderosa na defesa dos direitos dos quilombolas e da terra.

 

Referencia: https://www.ancestralidades.org.br/biografias-e-trajetorias/nego-bispo

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/11/2023Despacho 12/18/2023
Publicação 12/19/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Educação.
Em 18/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Educação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº980/202301/04/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)04/08/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2749/2023 => Emenda Modificativa04/08/2024Comissão De Justiça E Redação
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Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado => Aprovado (a) (s)10/10/2024
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Acceptable Icon Votação => Proposição 2749-A/2023 => Aprovado (a) (s)10/17/2024
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/11/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302749 => Lei 867011/11/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/11/2024
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