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PROJETO DE LEI147/2017
Cria as placas de identificação no âmbito da execução de medidas compensatórias ambientais no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica obrigado o Município do Rio de Janeiro a identificar a execução de medida compensatória ambiental através de uma placa informativa no local em que a medida está sendo compensada, bem como no local em que o impacto ambiental foi causado.

§ 1º Quando a compensação ambiental ocorrer por meio da compra e plantio de mudas, a placa de identificação de execução de medida ambiental será obrigatória somente no local em que o impacto foi causado.

§ 2º As placas de identificação de execução de medida compensatória deverão apresentar as seguintes informações:

I - identificação do local onde o impacto foi causado;

II - identificação do tipo de medida compensatória executada;

III - número do processo administrativo junto ao Poder Executivo Municipal;

IV - valor correspondente à medida compensatória executada;

V - data de início da medida compensatória e o prazo previsto para sua conclusão;

VI - nome da pessoa ou da empresa causadora do impacto ambiental;

VII - nome da empresa responsável pela execução da medida compensatória;

VIII - nome e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – CREA-RJ do engenheiro responsável técnico pela execução da medida compensatória;

IX - nome e registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro – CREA-RJ do engenheiro responsável pela fiscalização da execução da medida compensatória; e

X - telefones para contato com o órgão público responsável pelo acompanhamento da obra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando as medidas compensatórias em andamento já obrigadas a implantar as devidas placas de identificação no prazo máximo de noventa dias.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2022.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20170300147 Protocolo007497
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/28/2017 Despacho 04/10/2017

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação02/18/2022 Data do Recibo02/18/2022
Prazo Final03/14/2022 Data do Retorno03/14/2022


Observações:


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