Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 483/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À ORFANDADE E LUTO PARENTAL OU FAMILIAR NA INFÂNCIA DEVIDO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” e à Emenda nº 7 do referido Projeto de Lei.
Autor (es) do Projeto: Vereadora Thais Ferreira
Autor da Emenda nº 7: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(FAVORÁVEL AO PROJETO E À EMENDA Nº 7)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 483/2021, que “CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À ORFANDADE E LUTO PARENTAL OU FAMILIAR NA INFÂNCIA DEVIDO À COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ", de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira e a Emenda nº 7 do referido Projeto de Lei, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 483/2021 e a emenda nº 7 ao referido Projeto de Lei atendem ao interesse da Administração Pública, e o nosso Voto é FAVORÁVEL AO PROJETO E À EMENDA.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
II – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 03 de outubro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 483/2021, de autoria da Senhora Vereadora Thais Ferreira e à Emenda nº 7 ao mesmo Projeto de Lei, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2022.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal