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PROJETO DE LEI329-A/2021
Dispõe sobre a divulgação dos relatórios de vistorias realizadas em pontes, viadutos e passarelas no Município e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituída a divulgação dos relatórios de vistorias realizadas em pontes, viadutos e passarelas, pelo órgão competente do Poder Executivo.

Art. 2º As informações das vistorias realizadas deverão conter:

I - local em que foi realizada;

II - data da vistoria;

III - responsável técnico pelo ato e órgão público no qual está lotado; e

IV - situação atual das estruturas e conservação dos equipamentos.

Art. 3º Para fins de acompanhamento, controle e cumprimento do disposto no art. 1º, o Poder Executivo, pelo seu órgão competente, editará os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei, bem como as sanções, no caso de descumprimento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300329 Protocolo004543
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/20/2021 Despacho 05/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/21/2022 Data do Recibo11/21/2022
Prazo Final12/09/2022 Data do Retorno12/09/2022


Observações:


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