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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 466/2021, QUE “DEFINE AS BASES PARA A INSTITUIÇÃO DE ZONAS LIVRES DE AGROTÓXICOS NO MUNICÍPIO ATÉ O ANO DE 2030 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereadora Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 466/2021, que “DEFINE AS BASES PARA A INSTITUIÇÃO DE ZONAS LIVRES DE AGROTÓXICOS NO MUNICÍPIO ATÉ O ANO DE 2030 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I em consonância com os artigos 152 e 153, 44, 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município – LOM e no intuito de adequar a propositura apresento as emendas abaixo.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 466/2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma Ementa do Projeto em epígrafe:
“DISPÕE SOBRE AS BASES PARA A INSTITUIÇÃO DE ZONAS LIVRES DE AGROTÓXICOS NO MUNICÍPIO ATÉ 2030 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .”
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o §3º do Art. 4º do Projeto em epígrafe:
Art. 4º (...)
§3º O Poder Público empregará esforços, inclusive por meio de subsídios, para tornar a certificação a que faz alusão o § 1º financeira e tecnicamente acessível a todos os produtores, sobretudo àqueles da pequena produção familiar.”
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 8º do Projeto em epígrafe:
Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá convênios ou parceiras com os órgãos federais e estaduais atuantes no estímulo à produção orgânica e com instituições científicas e educacionais para a oferta de cursos sobre técnicas de manejo de produtos fitossanitários, controle biológico de pragas e conteúdos correlatos.Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Código | 20210300466 | Protocolo | 007059 |
Autor | VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ROCAL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES | Regime de Tramitação | Ordinária |
Com o apoio dos Senhores | |