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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Transportes e Trânsito; de Educação e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº 910/2021, que “AUTORIZA A SUSPENSÃO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 910/2021 que “AUTORIZA A SUSPENSÃO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, ‘b’, XIII, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, e XVI; 44, 67, III, todos da Lei Orgânica do Município.
No mérito a proposta apresentada visa neste momento excepcional de mitigação dos efeitos da pandemia de covid-19, o Executivo Municipal necessita de instrumentos que possibilitem a otimização e simplificação da execução orçamentária. Em função da nova realidade imposta pela pandemia, a vinculação de receitas não necessariamente reflete a maneira mais eficiente de alocação de recursos do Município, sobretudo, em um contexto de preparação para retomada econômica.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2021
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÂO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Transportes e Trânsito; de Educação e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 6 de dezembro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 910/2021 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2021.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO
Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente
Vereador Luiz Ramos Filho
Vogal
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Vereador Marcio Santos
Presidente
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereadora Rosa Fernandes
Presidente
Vereador Célio Luparelli Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal