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Distribuição

Ementa da Proposição

AUTORIZA A SUSPENSÃO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Transportes e Trânsito; de Educação e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei nº 910/2021, que “AUTORIZA A SUSPENSÃO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Poder Executivo

Relator: Vereador Alexandre Isquierdo

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 910/2021 que “AUTORIZA A SUSPENSÃO DE VINCULAÇÃO DE RECEITAS RELATIVAS ÀS MULTAS POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DO TRÂNSITO NO EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Poder Executivo.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, bem como ao que determina a Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, IV, ‘b’, XIII, ‘b’, ‘c’ e ‘d’, e XVI; 44, 67, III, todos da Lei Orgânica do Município.

No mérito a proposta apresentada visa neste momento excepcional de mitigação dos efeitos da pandemia de covid-19, o Executivo Municipal necessita de instrumentos que possibilitem a otimização e simplificação da execução orçamentária. Em função da nova realidade imposta pela pandemia, a vinculação de receitas não necessariamente reflete a maneira mais eficiente de alocação de recursos do Município, sobretudo, em um contexto de preparação para retomada econômica.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2021

Vereador Alexandre Isquierdo
Relator


III – CONCLUSÂO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Transportes e Trânsito; de Educação e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 6 de dezembro de 2021, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 910/2021 de autoria do Poder Executivo.


Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros

Vice-Presidente Vogal



COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

Vereador Alexandre Isquierdo

Presidente

Vereador Luiz Ramos Filho

Vogal

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO

Vereador Marcio Santos

Presidente

Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vice-Presidente

COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

Vereadora Rosa Fernandes

Presidente

Vereador Célio Luparelli Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210300910Protocolo
AutorPODER EXECUTIVORegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/22/2021Despacho11/22/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/25/2021Data de Fim Prazo 11/28/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 12/06/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/08/2021Pág. do DCM da Publicação 48
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR MARCIO RIBEIRO

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 12/10/2021Pág. do DCM da Publicação 54



Observações:


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