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PROJETO DE LEI945/2021
Inclui a Semana de Combate à Leptospirose no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída no § 2º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Semana de Combate à Leptospirose, a ser realizada anualmente no mês de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300945 Protocolo013505
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/01/2021 Despacho 12/03/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/13/2022 Data do Recibo05/13/2022
Prazo Final06/02/2022 Data do Retorno06/02/2022


Observações:


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