Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1441-A, de 2022, em duas vias, de autoria do Senhor Vereadores Marcio Santos, Monica Benicio e Felipe Michel, que Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas de transportes por aplicativos de mobilidade urbana, cadastradas no Município, de adicionar uma nova ferramenta na interface que permita aos passageiros do sexo feminino optar por realizar o chamado de motoristas do mesmo sexo e dá outras providências. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ao disposto nos arts. 56, 57, 58, 59 e 60 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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