Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1951/2020, QUE “CRIA O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE, DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autoria: Vereador Jorge Felippe, Vereador Marcelo Arar, Vereador Dr. Rogerio Amorim, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Cesar Maia, Vereador João Mendes De Jesus, Vereador Alexandre Isquierdo.
Relator: Vereador Inaldo Silva
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1951/2020, que “CRIA O PROGRAMA TERCEIRA IDADE EM ATIVIDADE, DESTINADO A INCENTIVAR A INSERÇÃO E A MANUTENÇÃO DE IDOSOS NO MERCADO DE TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe, Vereador Marcelo Arar, Vereador Dr. Rogerio Amorim, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Cesar Maia, Vereador João Mendes De Jesus, Vereador Alexandre Isquierdo.
II – VOTO DO RELATOR
A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.
Sala da Comissão, 02 de agosto de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 02 de agosto de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1951/2020, de autoria do Senhor Vereador Jorge Felippe, Vereador Marcelo Arar, Vereador Dr. Rogerio Amorim, Vereador Dr. Carlos Eduardo, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereador Cesar Maia, Vereador João Mendes De Jesus, Vereador Alexandre Isquierdo.
Sala da Comissão, 02 de agosto de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente