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PROJETO DE LEI333/2021
Declara Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Carnafolia - Associação de Blocos e Bandas da Grande Tijuca

Autor(es): VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Povo Carioca a Carnafolia - Associação de Blocos e Bandas da Grande Tijuca.

Art. 2º O órgão municipal de proteção do Patrimônio Cultural adotará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 3 de maio de 2023.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300333 Protocolo004559
AutorVEREADOR MARCIO RIBEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/20/2021 Despacho 05/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/03/2023 Data do Recibo05/03/2023
Prazo Final05/23/2023 Data do Retorno05/22/2023


Observações:


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