Tipo de Matéria:
PROJETO DE LEI
Nº
2808/2024
EMENTA
DO PROJETO
:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE MICROCHIPAGEM NEAR FIELD COMMUNICATION - NFC PARA A IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS DOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Autor(es) :
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Emenda
Nº
1
EMENTA :
Autor(es):
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Texto da
Emenda
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se o art. 7° da seguinte forma:
Art. 7º Para a precisa identificação, os microchips com tecnologia NFC deverão conter as seguintes informações essenciais:
I - identificação do proprietário ou responsável, com o respectivo CPF;
II - número de telefone para contato;
III - endereço;
IV - raça do animal;
V - nome do animal;
VI - data de nascimento;
VII - indicação das vacinas já aplicadas; e
VIII - sequência alfanumérica única e inconfundível.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
JUSTIFICATIVA
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas :
Código do Projeto
20240302808
Autor do Projeto
VEREADOR MARCIO RIBEIRO
Protocolo
4072
Regime de Tramitação
Ordinária
Mensagem
Outras Informações:
Protocolo
Autor
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Nº
da Emenda
1
Tipo
Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada
05/06/2024
Despacho
05/06/2024
Publicação
05/13/2024
Republicação
Pág. do DCM da Publicação
19
Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão
Motivo da Republicação
Emenda
de Parecer?
Sim
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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