Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1522/2022 que “DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIAL INTEGRAL À MULHER EM ESTADO DE CLIMATÉRIO OU MENOPAUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereadora Tânia Bastos
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1522/2022 que “DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIAL INTEGRAL À MULHER EM ESTADO DE CLIMATÉRIO OU MENOPAUSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, no entanto apresentamos as emendas (em anexo) com a finalidade de adequar a redação e viabilizar a tramitação. A proposição atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, inciso I, c/c arts. 360; 44; 67, III e 69, da Lei Orgânica do Município,
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 1522/2022, de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o art. 3º do Projeto de Lei nº 1522/2022.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Suprima-se o art. 4º do Projeto de Lei nº 1522/2022.
Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente