Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 655 /2021
PROJETO DE LEI nº 663/2021, que “INCLUI O DIA DA CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO SOBRE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146, DE 2010”.
AUTORIA: VEREADORA VERONICA COSTA
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições/leis correlatas ao presente projeto:
PL n° 92/2021, autoria: Vereadora Monica Benicio, Vereador Chico Alencar, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Tarcísio Motta, Vereadora Thais Ferreira, Vereador William Siri, Vereador Reimont, Vereadora Tainá De Paula, que “INCLUI O DIA MARIELLE FRANCO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA AS MULHERES NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
PL n° 35/2021, autoria: Vereadora Veronica Costa, Vereador Luiz Ramos Filho, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador Prof. Célio Lupparelli, Vereadora Tainá De Paula, Vereador Reimont, Vereador Chico Alencar, Vereador Cesar Maia, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “INSTITUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS, BUSCANDO A CONSCIENTIZAÇÃO DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO SOBRE A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E A DIVULGAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei n° 6.857/2021 (PL n° 1.155/2019), autoria: Vereadores Thiago K. Ribeiro, Veronica Costa, Prof. Célio Lupparelli, Teresa Bergher, Jones Moura, Rocal e Dr. Carlos Eduardo, que “INCLUI O DIA DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.
Lei n° 5.858/2015 (PL n° 888/2014), de autoria do Vereador Renato Cinco, que “INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE DE COMBATE AO MACHISMO E VALORIZAÇÃO DAS MULHERES NAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DO JANEIRO”.
Lei n° 3.469/2002 (PL n° 1.017/2002) de autoria da Vereadora Eliana Ribeiro, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A SEMANA DE ATENDIMENTO INTEGRAL À SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Revogada por Consolidação à Lei n° 5.146/2010.
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, inciso III, da Lei Orgânica do Município.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2