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PROJETO DE LEI349/2021
Inclui o Dia Municipal do Surfe no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Surfe, a ser realizado anualmente no dia 21 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300349 Protocolo004737
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/25/2021 Despacho 05/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/28/2021 Data do Recibo09/28/2021
Prazo Final10/20/2021 Data do Retorno10/19/2021


Observações:


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