Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 323 | 2021
PROJETO DE LEI nº 326/2021, que “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DO CACUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:
1.1 EM TRAMITAÇÃO
PL nº 877/2018, de autoria do Vereador Reimont, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DA ILHA DO GOVERNADOR, LOCALIZADA NA PRAÇA IAIÁ GARCIA NO BAIRRO DE RIBEIRA, NA ILHA DO GOVERNADOR, E NA PRAÇA JERUSALÉM NO JARDIM GUANABARA, NA ILHA DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. PROMULGADA
Lei nº 5.954/2015 (PL nº 923/2014), de autoria do Vereador Eduardão e da Vereadora Tânia Bastos, que “DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA DE COCOTÁ, NO BAIRRO DE COCOTÁ, XX REGIÃO ADMINISTRATIVA, ILHA DO GOVERNADOR”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989
O projeto atende aos preceitos do mencionado Parecer.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O Projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021.
HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2