Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 323 | 2021

PROJETO DE LEI nº 326/2021, que “CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DO CACUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

AUTORIA: VEREADORA TÂNIA BASTOS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1 EM TRAMITAÇÃO PL nº 877/2018, de autoria do Vereador Reimont, que “RECONHECE COMO DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DA ILHA DO GOVERNADOR, LOCALIZADA NA PRAÇA IAIÁ GARCIA NO BAIRRO DE RIBEIRA, NA ILHA DO GOVERNADOR, E NA PRAÇA JERUSALÉM NO JARDIM GUANABARA, NA ILHA DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. PROMULGADA

Lei nº 5.954/2015 (PL nº 923/2014), de autoria do Vereador Eduardão e da Vereadora Tânia Bastos, que “DECLARA, COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, A FEIRA DE COCOTÁ, NO BAIRRO DE COCOTÁ, XX REGIÃO ADMINISTRATIVA, ILHA DO GOVERNADOR”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

O projeto atende aos preceitos do mencionado Parecer.


3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O Projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.


4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e II, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.


6. ESPÉCIE NORMATIVA

O Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da LOM.


É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2021.


HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20210300326 Protocolo004515
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CONSIDERA DE INTERESSE CULTURAL E SOCIAL PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A FEIRA DO CACUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 05/20/2021
    Despacho
05/21/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/25/2021 Data do Retorno05/25/2021
Número do Informativo323 Ano do Informativo2021
Data da Publicação05/26/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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