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PROJETO DE LEI1610/2022
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art. 6º da Lei n° 6.395, de 5 de setembro de 2018, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 2º O Poder Público manterá rígida fiscalização da utilização deste sistema, e não cumprimento das disposições desta Lei estará sujeito às seguintes penalidades:

I – multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a cada fiscalização; e

II – cassação do alvará de funcionamento, não sanada a irregularidade.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 21 de outubro de 2022.



JUSTIFICATIVA

Diante da Lei em vigor desde 2018, buscando a aplicação desta Lei, com o descaso e o descumprimento dos referidos estabelecimentos, infelizmente foi constatado que não temos regulamentação e nem valor de multa para aplicar nas creches que não se adequarem a legislação do Município. Então para dar maior efetividade na fiscalização, fizemos este Projeto de Lei para garantir uma sanção efetiva com aplicação da multa a cada descumprimento desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 6.395 , DE 5 DE SETEMBRO DE 2018.

Determina a instalação de câmeras de monitoramento para registro de imagens em todas as creches, nas áreas nesta Lei especificadas. (...) Art. 6º O Poder Público manterá rígida fiscalização da utilização deste sistema, penalizando os estabelecimentos pelo não uso obrigatório ou uso incorreto deste, podendo sancionar fiduciariamente, suspender as atividades temporariamente, com fins à regularização e, pela falta do cumprimento das exigências, cassar definitivamente o alvará de funcionamento.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/17/2022Despacho 11/17/2022
Publicação 11/18/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 18/19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6.395, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20220301610 => {Comissão de Justiça e RALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 6.395, DE 2018, NA FORMA QUE MENCIONA. => 20220301610 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/18/2022Vereador Welington DiasBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº613/2022/202212/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/05/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário04/03/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1610/2022 => Encerrada04/03/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1610/2022 => Aprovado (a) (s)04/03/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1610/2022 => Encerrada04/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1610/2022 => Aprovado (a) (s)04/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/17/2024Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/14/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1610/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/14/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto05/23/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1610/2022 => Encerrada06/05/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 1610/2022 => Rejeitado o Veto06/05/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/06/2024Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/12/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301610 => Lei 840106/12/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/12/2024






   
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