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PROJETO DE LEI604-A/2021
Declara, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, a Feira Livre da Rua Iricume, no Bairro de Brás de Pina

Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada, como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município, a Feira Livre realizada na Rua Iricume, no Bairro de Brás de Pina.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3° O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300604 Protocolo008644
AutorVEREADOR ULISSES MARINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/19/2021 Despacho 08/20/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação12/07/2021 Data do Recibo12/07/2021
Prazo Final12/28/2021 Data do Retorno12/23/2021


Observações:


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