Art. 1° Fica facultada a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta nas maternidades, nos centros obstétricos e nos programas de assistência obstétrica, contemplando o período pré-natal, puerperal e pós-parto, envolvendo a atenção primária, existentes no município, da rede pública ou privada de saúde, durante todos os turnos de funcionamento da rede hospitalar.
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Defesa da Mulher 05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira