OFÍCIO GP452/CMRJ
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2022


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 245-A, de 2013, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que “Inclui a Semana de Proteção contra o Amianto no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei n° 5.146/2010”, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

LEI Nº 7.659, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022.


O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1° Fica incluído, no § 4° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana de Proteção contra o Amianto, a ser comemorada anualmente na semana que esteja abrangido o dia 28 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.





EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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PROJETO DE LEI Nº 245/2013

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 11/22/2022Despacho 11/22/2022
Publicação 11/23/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 3 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 22/11/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 245-A, DE 2013 - LEI Nº 7.659, DE 2022. => 2022110126011/23/2022Poder Executivo




   
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