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PROJETO DE LEI2396/2023
Dispõe sobre a criação de ações voltadas à proteção contra a violência física e sexual, capacitação e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de ações para promoção social das pessoas com deficiência, visando sua autonomia e independência, voltadas à proteção contra o abuso e a violência, capacitação e inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência no Município.

Parágrafo único. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, discriminadas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.

Art. 2º As ações voltadas à proteção contra o abuso e a violência da pessoa com deficiência compreendem:

I - criação de cartilhas, folhetos e afins em linguagem simples e acessível, incluindo versões em libras e áudio;

II - realização de palestras, cursos e capacitação de profissionais nas escolas da rede municipal de ensino, centros municipais de referência da pessoa com deficiência, organizações da sociedade civil conveniadas com a Prefeitura e em outros locais onde haja pessoas com deficiência matriculadas em quaisquer serviços de atendimento continuado municipais;

III - capacitação dos profissionais que atuam nas equipes multidisciplinares; e

IV - parcerias com órgãos públicos ou privados para realização de campanhas educativas.


Art. 3º As ações voltadas à capacitação profissional da pessoa com deficiência compreendem:

I - realização de cursos em linguagem simples e acessível, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, como versões em libras e áudio;

II - articulação intersetorial das políticas públicas; e

III - realização de avaliações periódicas.


Art. 4º As ações voltadas à inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência compreendem:

I - implantação de ações efetivas que garantam a inserção e a permanência do profissional com deficiência no mercado de trabalho;

II - construção de materiais de apoio necessários em linguagem simples e acessível, incluindo a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva, como versões em libras e áudio;

III - a colocação competitiva da pessoa com deficiência pode ocorrer por meio do trabalho com apoio;

IV - execução de eventos e feiras de empregos para ampliar efetivamente, ofertas de vagas para pessoas com deficiências; e

V - oferta, conforme disponibilidade, de vagas de emprego ou estágio na Administração Direta e Indireta.


Parágrafo único. A ação prevista no inciso III poderá ser concretizada através das seguintes medidas:

I - prioridade no atendimento à pessoa com deficiência com maior dificuldade de inserção no campo de trabalho;

II - respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência apoiada;

III - oferta de aconselhamento e de apoio aos empregadores, com vistas à definição de estratégias de inclusão e de eliminação de barreiras, inclusive atitudinais;

IV - possibilidade de participação de organizações da sociedade civil; e

V - parcerias com órgãos públicos ou privados para a promoção da empregabilidade considerando o perfil das pessoas com deficiência e o posto de trabalho.


Art. 5º O Poder Executivo poderá estabelecer convênios e parcerias com órgãos federais e estaduais, entidades de classe e organizações não governamentais ligadas à causa da pessoa com deficiência para produção, aprimoramento e execução de materiais das ações propostas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302396 Protocolo020484
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/12/2023 Despacho 09/15/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/30/2024 Data do Recibo10/07/2024
Prazo Final28/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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