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PROJETO DE LEI2267-A/2004
Dispõe sobre o instrumento do tombamento e dá outras providências.

Autor(es): VEREADORA ROSA FERNANDES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° O Poder Executivo manterá, conservará e/ou restaurará os bens de valor histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico de interesse público, protegidos através do instrumento do tombamento.


Parágrafo único. Para execução do que preceitua o caput o Poder Executivo poderá celebrar convênio, acordo e contratos com a iniciativa privada.

Art. 2° As despesas decorrentes do que preceitua a presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, a serem consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo o Poder Executivo abrir créditos adicionais, especiais ou suplementares se necessário.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20040302267 Protocolo
AutorVEREADORA ROSA FERNANDES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/09/2004 Despacho 11/09/2004

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/21/2021 Data do Recibo09/21/2021
Prazo Final10/11/2021 Data do Retorno10/07/2021


Observações:


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