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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLOS GASTRONÔMICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 868/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLOS GASTRONÔMICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Paulo Pinheiro
Relator: Vereador Inaldo Silva

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 868/2021, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE POLOS GASTRONÔMICOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II, IV, “a”, “m” e “n”, XI e XXI, em consonância com os arts. 282, caput e § 2º, 287, 288, II, 421, 422, 462, I e II, 472, III, IX e X, 480 e 481; 44; 67, III, e 69 da Lei Orgânica do Município - LOM.
No intuito de sanar vicio apresentado na Proposição, apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 868/2021, de autoria do Senhor Vereador Paulo Pinheiro.

Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente



EMENDA SUPRESSIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se o art. 3º do Projeto em epígrafe e renumerem-se os demais:

Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente




EMENDA SUPRESSIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Suprima-se e redija-se da seguinte forma o art. 4º do Projeto em epígrafe:

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Sala da Comissão, 12 de setembro de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20210300868Protocolo012148
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada11/09/2021Despacho11/11/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/22/2021Data de Fim Prazo 12/06/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/12/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/14/2022Pág. do DCM da Publicação 38
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Ata 25ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/14/2022Pág. do DCM da Publicação 42



Observações:


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