Texto Parecer (clique aqui)DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 908/2021, QUE “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE VISIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Dr. Gilberto(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 908/2021, que “CRIA A CAMPANHA PERMANENTE DE VISIBILIDADE DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, em consonância com o arts. 13; 30, XXXIX; 377; e 380, 44; 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2024, aprovou o voto do Relator Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 908/2021, de autoria do Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 23 de setembro de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente