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PROJETO DE LEI1172/2019
Inclui o Dia Municipal do Cuidador de Idosos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1° Fica incluída, no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia Municipal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301172 Protocolo000343
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/12/2019 Despacho 03/13/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/14/2021 Data do Recibo04/14/2021
Prazo Final05/04/2021 Data do Retorno05/03/2021


Observações:


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