Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1172, de 2019, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, que Inclui o Dia Municipal do Cuidador de Idosos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1° Fica incluída, no § 3º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Cuidador de Idosos, a ser comemorado anualmente no dia 20 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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