MENSAGEM63
Rio de Janeiro, 9 de Novembro de 2022

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PRESIDENTE E DEMAIS MEMBROS DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO


Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para encaminhar o incluso Projeto de Lei, que “Dá nova redação ao inciso IX do art. 61 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, referente à isenção de IPTU para imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, e dá outras providências.”
A nova redação do dispositivo prevê a isenção, até 31 de dezembro de 2030, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana para imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo.
Ressalto que idêntico benefício está previsto, até 31 de dezembro de 2022, no mesmo inciso IX.
Esta é mais uma iniciativa no sentido de estimular atividades para as quais a nossa Cidade tem vocação, destacando-se aquelas que se vinculam à indústria cinematográfica.
Como é de conhecimento público, vivemos uma época de recuperação da crise gerada pelas quedas de produção decorrentes da pandemia e, consequentemente, dos novos avanços do cinema nacional. Obras genuinamente brasileiras estão alcançando resultados significativos no mercado cinematográfico mundial. Além disso, esta isenção, aliada a outros incentivos, auxiliou o Rio de Janeiro a se tornar, definitivamente, o principal centro cinematográfico do Brasil, despontando como líder absoluto nas produções audiovisuais, fazendo com que o Município seja responsável por mais da metade dos filmes nacionais, além de noventa por cento do faturamento da indústria do ramo.
Portanto, parece-me extremamente conveniente manter o incentivo que este Município vem concedendo já há muitos anos, colaborando, assim, com o desenvolvimento dessa indústria cujo conteúdo cultural é de inegável relevância.
O incentivo fiscal proposto visa a operar como ferramenta para a concretização do objetivo de criar, no Município, uma indústria cinematográfica nacional sustentável e promover a cultura e a educação audiovisual.
Para fins de atendimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, destaco que a perda de receita decorrente desta isenção, no período em que anteriormente foi concedida, foi absorvida sem maiores repercussões fiscais.
Deste modo, procurando juntar esforços neste promissor soerguimento do cinema nacional, parece-me ser de inteira conveniência a aprovação do presente Projeto, antes do final do presente ano.
Contando, desde já, com o apoio dessa Ilustre Casa de Leis, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES




Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 1609/2022


Informações Básicas

Protocolo Mensagem 063/2022
Regime de Tramitação OrdináriaTipo Mensagem Encaminhando Projetos
Projeto

Datas:
Entrada 11/09/2022Despacho 11/09/2022
Publicação 11/10/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 51/52 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação

Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA O PROJETO DE LEI, QUE “DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO IX DO ART. 61 DA LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, REFERENTE À ISENÇÃO DE IPTU PARA IMÓVEIS UTILIZADOS POR EMPRESAS DA INDÚSTRIA CINEMATOGRÁFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” => 20220800063 => {A imprimir }11/10/2022Poder Executivo




   
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