Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 299|2023

PROJETO DE LEI nº 2007/2023, que “INCLUI O DIA DA VIA SACRA DA CAPELA SÃO JOAQUIM E SANTANA EM RAMOS, NO COMPLEXO DO ALEMÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADOR MARCIO SANTOS e VEREADOR LUCIANO MEDEIROS


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, da seguinte lei correlata ao presente projeto:

Lei n° 913/1986 (Projeto de Lei n° 901/1984), de autoria do Vereador Augusto Paz, que “INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O ESPETÁCULO ARTÍSTICO-RELIGIOSO DENOMINADO "VIA SACRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo. Contudo, recomenda-se observar o “Exemplo 1” do Parecer e alterar no art. 1° o trecho: “a ser comemorada” por “a ser comemorado”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.



4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302007 Protocolo
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DA VIA SACRA DA CAPELA SÃO JOAQUIM E SANTANA EM RAMOS, NO COMPLEXO DO ALEMÃO, NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010

Datas
Entrada 04/25/2023
    Despacho
05/04/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/08/2023 Data do Retorno05/16/2023
Número do Informativo299 Ano do Informativo2023
Data da Publicação05/17/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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