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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS MESTRES E MESTRAS DO PATRIMÔNIO IMATERIAL DAS CULTURAS POPULARES, AFRO-BRASILEIRAS, INDÍGENAS, CAIÇARAS E DE OUTRAS COMUNIDADES E GRUPOS TRADICIONAIS.
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 1829/2023, QUE “INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS MESTRES E MESTRAS DO PATRIMÔNIO IMATERIAL DAS CULTURAS POPULARES, AFRO-BRASILEIRAS, INDÍGENAS, CAIÇARAS E DE OUTRAS COMUNIDADES E GRUPOS TRADICIONAIS”.

Autoria: Vereador Edson Santos, Vereadora Monica Benício, Vereadora Monica Cunha, Vereadora Luciana Boiteux
Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 1829/2023, que “INSTITUI O PROGRAMA DE PROTEÇÃO E PROMOÇÃO DOS MESTRES E MESTRAS DO PATRIMÔNIO IMATERIAL DAS CULTURAS POPULARES, AFRO-BRASILEIRAS, INDÍGENAS, CAIÇARAS E DE OUTRAS COMUNIDADES E GRUPOS TRADICIONAIS”, de autoria dos Senhores Vereador Edson Santos, Vereadora Monica Benício, Vereadora Monica Cunha, Vereadora Luciana Boiteux.


II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2023.


Vereador Inaldo Silva
Relator

III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 1829/2023, de autoria dos Senhores Vereador Edson Santos, Vereadora Monica Benício, Vereadora Monica Cunha, Vereadora Luciana Boiteux.


Sala da Comissão, 13 de dezembro de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Presidente


Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230301829Protocolo015013
AutorVEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA BOITEUXRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/02/2023Despacho03/10/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 11/29/2023Data de Fim Prazo 12/09/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 12/13/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 12/14/2023Pág. do DCM da Publicação 31
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata S/Nº T. Reunião Extraordinária

Publicação da Ata 02/29/2024Pág. do DCM da Publicação 36



Observações:


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