Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 750/2023 – PL

PROJETO DE LEI Nº 2488/2023, que “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011”

Autoria: VEREADOR CARLOS BOLSONARO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, após pesquisa realizada nos bancos de dados disponibilizados por esta Casa de Leis, comunica a existência das seguintes proposições correlatas/similares à presente:
Projeto de Lei nº 277/2017, que “Dispõe sobre a criação de oficinas de capacitação para desempregados em situação de rua a partir de cinquenta anos de idade”, de autoria do Vereador Reimont;
Projeto de Lei nº 1907/2020, que “Altera a Lei nº 5.358, de 2011, que cria no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro o programa de transferência condicionada de renda – Cartão Família Carioca”, de autoria do Vereador Carlo Caiado;
Projeto de Lei nº 2011/2020, que “Institui o programa de qualificação de mão de obra feminina no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Veronica Costa, Vereador Cesar Maia, Vereador Dr. Marcos Paulo;
Projeto de Lei nº 2015/2020 (Mensagem nº 192/2020), que “Dispõe sobre as condições para concessão dos benefícios eventuais aos cidadãos e às famílias da política municipal de assistência social do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo;
Projeto de Lei nº 307/2021, que “Obriga o poder executivo a disponibilizar vale-gás (gás liquefeito de petróleo) para familias de baixa renda no Município do Rio de Janeiro em virtude da pandemia de COVID-19”, de autoria do Vereador Waldir Brazão;
Projeto de Lei nº 907/2021, que “Dispõe sobre o programa de auxílio emergencial, o auxílio-rio, para atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social no território do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”, de autoria do Vereador Lindbergh Farias;
Lei nº 2.421 de 24 de maio de 1996, que “Cria o Programa de Garantia de Renda Mínima para famílias com filhos em situação de risco”, de autoria dos Vereadores Francisco Alencar, Adilson Pires, Augusto Boal, Edson Santos, Jurema Batista, Antônio Pitanga e Jorge Bittar. (Projeto de Lei nº 1127/1995);
Lei nº 3.276 de 19 de setembro de 2001, que “Institui o programa de garantia de renda mínima associado a ações sócio-educativas - “bolsa-escola” e determina outras providências”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei 325/2001 – Mensagem nº 49/2001);
Lei nº 5.358, de 29 de dezembro de 2011, que “Cria no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro o Programa de Transferência Condicionada de Renda - Cartão Família Carioca”, de autoria dos Vereadores Prof. Uóston; Jorge Pereira; Luiz Carlos Ramos; Teresa Bergher; Dr. Carlos Eduardo; Paulo Messina; Dr. João Ricardo; Bencardino; Renato Moura; Tânia Bastos; Eliomar Coelho; Dr. Eduardo Moura; Jorge Felippe; Dr. Jorge Manaia; Roberto Monteiro; Carlo Caiado e Tio Carlos. (Projeto de Lei nº 757/2010);
Lei nº 5.920, de 17 de julho de 2015, que “Dispõe sobre ações visando à capacitação profissional da mulher, chefe de família, desempregada”, de autoria da Vereadora Rosa Fernandes. (Projeto de Lei nº 359/2013);
Lei nº 6.658, de 15 de outubro de 2019, que “Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMT-Rio e o Fundo Municipal do Trabalho – FUNTRAB-RIO e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 1409/2019);
Lei nº 7.318, de 27 de abril de 2022, que “Institui a carta de serviços ao usuário e estabelece diretrizes para atendimento eficiente e de qualidade aos usuários dos serviços públicos do Município do Rio de Janeiro”, de autoria de Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura e Vereadores Teresa Bergher e Felipe Michel. (Projeto de Lei nº 727/2018);
Lei nº 7.578, de 4 de outubro de 2022, que “Institui o Sistema Único de Assistência Social do Município do Rio de Janeiro – SUAS RIO, e dá outras providências.”, de autoria dos Vereadores Laura Carneiro, João Mendes de Jesus, Chico Alencar, Thais Ferreira e Reimont; e das Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Assistência Social; de Defesa dos Direitos Humanos; de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social; de Trabalho e Emprego; de Esportes, Lazer e Eventos; de Educação; de Cultura; de Defesa da Mulher; do Idoso; dos Direitos da Pessoa com Deficiência; de Prevenção às Drogas; dos Direitos da Criança e do Adolescente; de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática; de Meio Ambiente; e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira. (Projeto de Lei nº 1866/2020); e
Lei nº 7.754, de 5 de janeiro de 2023, que “Institui o Programa Cartão Mulher Carioca e dá outras providências.”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº1595/2022);
Lei nº 4.713 de 23 de novembro de 2007, que “Dispõe sobre a implantação nas escolas públicas do Município situadas em comunidades de baixa renda, de cursos para capacitação profissional aos sábados e domingos, para adolescentes e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas. (Projeto de Lei nº 624/2005). Representação de Inconstitucionalidade nº 31/2008 (0047331-95.2008.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 6.022, de 25 de novembro de 2015, que “Regula a concessão de benefícios eventuais da política da assistência social no âmbito do Município e dá outras providências”, de autoria da Vereadora Laura Carneiro. (Projeto de Lei nº 20/2013). Representação de Inconstitucionalidade nº 314/2016 (0065926-64.2016.8.19.0000) com pedido julgado procedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 6.746, de 15 de junho de 2020, que “Altera a Lei nº 5.358, de 2011, ampliando o Programa Cartão Família Carioca durante estado de calamidade pública ou situação de emergência”, de autoria dos Vereadores Tarcísio Motta, Paulo Pinheiro, Babá, Leonel Brizola, Renato Cinco, Dr. Marcos Paulo, Rosa Fernandes, Rafael Aloisio Freitas, Luciana Novaes, Reimont, Willian Coelho, Alexandre Isquierdo, Átila A. Nunes, Alexandre Arraes, Fernando William, Marcelo Arar, Teresa Bergher, Professor Adalmir, Cesar Maia, Marcello Siciliano, Matheus Floriano, Thiago K. Ribeiro, Luiz Carlos Ramos Filho, Inaldo Silva, Junior da Lucinha, Major Elitusalem, Eliseu Kessler, Jorge Felippe, Prof. Célio Lupparelli, Petra, Marcelino D’Almeida, Veronica Costa, Dr. Jorge Manaia, Vera Lins, Dr. Gilberto, Dr. Carlos Eduardo e Fátima da Solidariedade. (Projeto de Lei nº 1728/2020); e
Lei nº 6.961, de 23 de junho de 2021, que “Cria o Programa Emergencial de Combate à Fome no âmbito do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.”, de autoria dos Vereadores Chico Alencar, Dr. Marcos Paulo, Monica Benicio, Paulo Pinheiro, Tarcísio Motta, Thais Ferreira e William Siri. (Projeto de Lei nº 130/2021); e
Lei nº 7.796, de 16 de março de 2023, que “Dispõe sobre o Sistema de Banco de Dados e Capacitação ao Emprego de pais nas escolas da rede municipal e dá outras providências”, de autoria do Vereador Waldir Brazão. (Projeto de Lei nº 810/2021).
Lei nº 2.459, de 5 de agosto de 1996, que “Dispõe sobre a descentralização das ações de Desenvolvimento Social e a criação dos Centros Municipais de Atendimento Social Integrado, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 1553/1996 - Mensagem nº 436/1996);
Lei nº 2.460, de 5 de agosto de 1996, que “Cria o Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 1401/1996 - Mensagem nº 406/1996);
Lei nº 2.469, de 30 de agosto de 1996, que “Institui o Conselho Municipal de Assistência Social, define seus objetivos, fixa os princípios e diretrizes de sua atuação, dispõe sobre o seu funcionamento, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo. (Projeto de Lei nº 1400/1996 - Mensagem nº 406/1996). Representação de Inconstitucionalidade nº 39/1997 (0010162-60.1997.8.19.0000) com pedido julgado procedente, em parte, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º da referida Lei, com trânsito em julgado;
Lei nº 6.769, de 31 de agosto de 2020, que “Altera a Lei nº 5.358, de 2011, que cria no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro o Programa de Transferência Condicionada de Renda – Cartão Família Carioca.”, de autoria dos Vereadores Reimont, Fernando William, Leonel Brizola, Luciana Novaes, Teresa Bergher, Jones Moura, Rosa Fernandes, Jorge Felippe, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Dr. Carlos Eduardo, Átila A. Nunes, Carlo Caiado, Dr. Jorge Manaia, Eliseu Kessler, Fátima da Solidariedade, Felipe Michel, Junior da Lucinha, Luiz Carlos Ramos Filho, Marcello Siciliano, Paulo Messina, Professor Adalmir, Rafael Aloisio Freitas, Renato Moura, Welington Dias, Zico, Zico Bacana, Dr. Marcos Paulo e Vera Lins. (Projeto de Lei nº 1826/2020); e
Lei nº 6.781, de 6 de outubro de 2020, que “Altera a Lei nº 5.358, de 2011, que cria no âmbito da Cidade do Rio de Janeiro o Programa de Transferência Condicionada de Renda – Cartão Família Carioca”, de autoria dos Vereadores Reimont, Leonel Brizola, Luciana Novaes e Jones Moura. (Projeto de Lei nº 1886/2020).

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II, XXVI, XXVII, XXXIX, XLIII, em consonância com os artigos 4º, 5º, 11, 12, 13, 14, IV, 154, 261, 282, 312, 314, 351, 352, 355, 360, 421, 422, § 1º, todos da Lei Orgânica do Município (LOM).

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM). Quanto ao art. 1º da proposição, cabe observar o art. 71, II, “b” da LOM.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município (LOM).

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/1988), em especial: arts. 1º, III e IV; 3º, 5º; 6º; 23, I, II e X; 30, I, II, V e VII; 37; 170, VII e VIII; 196; 197; 198; 203;
Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”, em especial, art. 22;
Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que “Dispõe sobre a organização da assistência social e dá outras providências”;
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que “Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública”; e
Lei Federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que “Institui o Programa Bolsa Família; altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento, e a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e 14.342, de 18 de maio de 2022, e a Medida Provisória nº 1.155, de 1º de janeiro de 2023.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 08 de novembro de 2023.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa - Matrícula 10/815.035-1

De acordo

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302488 Protocolo021410
AutorVEREADOR CARLOS BOLSONARO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 5.358, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

Datas
Entrada 10/04/2023
    Despacho
10/11/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio10/18/2023 Data do Retorno11/08/2023
Número do Informativo750/2023 Ano do Informativo2023
Data da Publicação11/09/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoThemis Alexandra Aguiar SlaibiResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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