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PROJETO DE LEI240/2021
Inclui o Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADORA MONICA BENICIO, THAIS FERREIRA, TAINÁ DE PAULA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data:

Dia Municipal de Luta pelo Fim do Feminicídio, a ser realizado, anualmente, no dia 25 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2021.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300240 Protocolo003346
AutorVEREADORA MONICA BENICIO, THAIS FERREIRA, TAINÁ DE PAULA, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/29/2021 Despacho 04/30/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/28/2021 Data do Recibo09/28/2021
Prazo Final10/20/2021 Data do Retorno10/19/2021


Observações:


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