Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1080/2022
Dispõe sobre a obrigatoriedade de canis, hotéis, pet shops e demais estabelecimentos que oferecem serviços de hospedagem para animais de estimação, no âmbito do Município, a instalarem câmeras de monitoramento e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Ficam os canis, bem como os hotéis, pet shops e demais estabelecimentos que ofereçam serviço de hospedagem para cães, gatos e aves em geral, obrigados a instalar sistema de monitoramento por câmeras.

Parágrafo único. As câmeras devem ser instaladas em todas as áreas por onde os animais circulem e/ou permaneçam, bem como nos dormitórios.

Art. 2º As gravações deverão ser armazenadas pelos estabelecimentos pelo prazo mínimo de dois meses, e podem ser requisitadas pelas autoridades para fins de fiscalização, bem como por tutores em caso de suspeita de maus-tratos.

Art. 3º Em caso de descumprimento do disposto nos arts. 1° e 2°, os infratores estão sujeitos às seguintes penalidades:

I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade no prazo de quinze dias, contados da notificação, sob pena de multa;

II - não sanada a irregularidade, será aplicada multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

III - não sanada a irregularidade após aplicada a primeira multa, será aplicada nova multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais); e

IV - cassação do alvará de funcionamento.

Parágrafo único. Caberá ao órgão municipal competente a fiscalização para o fiel cumprimento da presente Lei.

Art. 4º Os estabelecimentos especificados no art. 1º terão prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao determinado nesta Lei, considerando a data de publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301080 Protocolo015761
AutorVEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/10/2022 Despacho 03/15/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/24/2023 Data do Recibo04/24/2023
Prazo Final05/15/2023 Data do Retorno05/15/2023


Observações:


Atalho para outros documentos