Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao PROJETO DE LEI Nº 1235/2022, que “DISPÕE SOBRE A PREVENÇÃO AO USO INADEQUADO E IMODERADO DA INTERNET POR CRIANÇAS E ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA ”.
Autor do Projeto: Vereador CARLOS BOLSONARO
Relator: Vereador Dr. CARLOS EDUARDO (FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise ao Projeto de Lei nº 1235/2022, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro que, dispõe sobre a prevenção ao uso inadequado e imoderado da internet por crianças e adolescentes regularmente matriculados nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto em tela objetiva prevenir o uso inadequado e imoderado da internet por crianças e adolescentes regularmente matriculados nas unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação da Cidade do Rio de Janeiro e assim mitigar os nefastos efeitos psicológicos, motores, sensoriais e comportamentais que o uso imoderado da internet causa aos usuários, em especial crianças e adolescentes. Reflete ainda a preocupação e compromisso de seu insigne autor com a saúde e o bem-estar social de nossas crianças e adolescentes. Ante o exposto e face a relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1235/2022.
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Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 21 de novembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Senhor Vereador Dr. Carlos Eduardo, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1235/2022, de autoria do Senhor Vereador Carlos Bolsonaro.
Sala da Comissão, 21 de novembro de 2022.
Vereador PAULO PINHEIRO
Presidente
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO Vereador Dr. JOÃO RICARDO
Vice-Presidente Vogal