OFÍCIO GP122/CMRJ
Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 71, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Dr. Rogerio Amorim, Reimont, Cesar Maia, Prof. Célio Lupparelli, Marcio Ribeiro, Dr. Gilberto, Felipe Michel, Paulo Pinheiro, Dr. Marcos Paulo, Marcelo Arar e Vera Lins, que “Cria o Programa Ambulatorial de Fisioterapia Respiratória para tratar sequelas respiratórias dos pacientes que tiveram Covid-19 e dá outras providências.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.977, DE 28 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Fisioterapia Respiratória Ambulatorial Especializado para tratamento das pessoas que apresentam sequelas pulmonares pela pandemia do novo coronavírus e desenvolveram a doença Covid-19, no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º O objetivo do programa a que se refere o art. 1º desta Lei é garantir atendimento às pessoas com sequelas pulmonares decorrentes da Covid-19 que tenham acarretado em prejuízo em suas atividades de vida diária, bem como na qualidade de vida, de todas as faixas etárias.

Art. 3º Os pacientes que apresentarem sequelas pulmonares decorrentes de sintomas da Covid-19 serão encaminhados para avaliação, diagnóstico fisioterapêutico e selecionadas para o Programa de Fisioterapia Respiratória Ambulatorial Especializado.

Art. 4º As equipes de fisioterapia serão constituídas por profissionais graduados em Fisioterapia, com pós-graduação e/ou título de especialista em Fisioterapia Respiratória, selecionados pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 5º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará a presente Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/29/2021Despacho 06/29/2021
Publicação 06/30/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 29/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 71/2021 - LEI Nº 6977, DE 2021. => 2021110021206/30/2021Poder Executivo




   
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