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PROJETO DE LEI695-A/2021
Institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres na Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado no âmbito do Município o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres.

Art. 2º O Poder Executivo poderá oferecer às mulheres interessadas curso de defesa pessoal voltado à dissuasão da violência doméstica e familiar em espaços da rede de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou em outros locais onde possam ser promovidos.

Art. 3º As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops,seminários e atividades similares.

Art. 4º O órgão competente para execução desta Lei poderá realizar um conjunto articulado de ações com instituições não governamentais, convênios e outras formas legais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300695 Protocolo009679
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/16/2021 Despacho 09/20/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2022 Data do Recibo03/18/2022
Prazo Final04/07/2022 Data do Retorno04/07/2022


Observações:


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