Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 695-A, de 2021, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, que Institui o Programa de Defesa Pessoal para Mulheres na Cidade do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 4º O órgão competente para execução desta Lei poderá realizar um conjunto articulado de ações com instituições não governamentais, convênios e outras formas legais, desde que estas medidas de prevenção sejam aplicadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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