Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 441/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR FELIPE BORÓ
RELATOR: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 441/2021, que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ALIMENTOS EXCEDENTES DAS UNIDADES DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, apresentamos as emendas em anexo, com a finalidade de adequação do texto.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 7 de agosto de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de agosto de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 441/2021, de autoria do Senhor Vereador Felipe Boró.
Sala da Comissão, 7 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
EMENDA SUPRESSIVA Nº 1
Suprima-se o Art. 3º do projeto em epígrafe e renumere o seguinte:
Sala da Comissão, 7 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva Vice-Presidente | |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
Redija-se da seguinte forma o Art. 4º do projeto em epígrafe:
“O Poder Executivo regulamentará está Lei”
Sala da Comissão, 7 de agosto de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva Vice-Presidente | |