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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 1138-A/2019
INCLUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, A VISITAÇÃO AO MEMORIAL DO HOLOCAUSTO NO MORRO DO PASMADO EM BOTAFOGO
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Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º O Poder Executivo, após a instalação do Memorial do Holocausto, incluirá, no calendário escolar, programa de visitação dos alunos da rede pública municipal ao monumento, como forma de preservar e defender os direitos humanos e os valores que integram a cidadania.
Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, a visitação poderá se dar de forma presencial ou virtual.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei, estabelecendo, conjuntamente com a direção do Memorial, programação de visitação dos alunos, conteúdo didático correlato e atividades a serem desenvolvidas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 11 de novembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código | 20190301138 | Protocolo | 002172 |
Autor | VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/15/2019 | Despacho | 02/18/2019 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 11/11/2021 | Data de Fim de Prazo | 11/16/2021 |
Data da Reunião | 11/11/2021 | Data da Publicação | 11/15/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 27 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 11/16/2021 | Data da Publ. da Sessão | 11/17/2021 |
Observações:
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