Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1138-A/2019
    INCLUI NO CALENDÁRIO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, A VISITAÇÃO AO MEMORIAL DO HOLOCAUSTO NO MORRO DO PASMADO EM BOTAFOGO

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º O Poder Executivo, após a instalação do Memorial do Holocausto, incluirá, no calendário escolar, programa de visitação dos alunos da rede pública municipal ao monumento, como forma de preservar e defender os direitos humanos e os valores que integram a cidadania.

Parágrafo único. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, a visitação poderá se dar de forma presencial ou virtual.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação adotará todas as medidas necessárias ao cumprimento desta Lei, estabelecendo, conjuntamente com a direção do Memorial, programação de visitação dos alunos, conteúdo didático correlato e atividades a serem desenvolvidas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 11 de novembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20190301138Protocolo002172
AutorVEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUSRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada02/15/2019Despacho02/18/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/11/2021Data de Fim de Prazo11/16/2021
Data da Reunião11/11/2021Data da Publicação11/15/2021
Pág. do DCM da Publicação27Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão11/16/2021Data da Publ. da Sessão11/17/2021

Observações:



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