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PROJETO DE LEI1576-A/2012
Inclui na Lei nº 5.919, de 2015 a Cidade de Johannesburgo na República da África do Sul como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 4º do art. 2º da Lei n° 5.919, de 17 de julho de 2015, que consolida a legislação municipal referente às cidades-irmãs, a Cidade de Johannesburgo na República da África do Sul como cidade-irmã da Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Fica incluído, nos incisos I, IV, V, VIII e XV do § 1º do art. 5º da Lei n° 5.919, de 2015, programas de cooperação e intercâmbio nas áreas cultural, científica, turística, econômica e política entre a Cidade de Johannesburgo e a Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 10 de novembro de 2021.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20120301576 Protocolo000315
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/27/2012 Despacho 11/27/2012

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação11/09/2021 Data do Recibo11/10/2021
Prazo Final12/01/2021 Data do Retorno12/01/2021


Observações:


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