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Distribuição

Ementa da Proposição

PROÍBE A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CLUBES DE TIRO, STANDS DE TIRO E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NAS PROXIMIDADES DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 113/2023, que “
PROÍBE A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CLUBES DE TIRO, STANDS DE TIRO E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NAS PROXIMIDADES DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereador Monica Benicio

Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)

I- RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 113/2023, que “PROÍBE A INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE CLUBES DE TIRO, STANDS DE TIRO E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES NAS PROXIMIDADES DE UNIDADES ESCOLARES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO” de autoria da Senhora Vereadora Monica Benicio.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição apresentada está contaminada por vícios formais, materiais e de iniciativa. Quanto à forma temos afronta os arts. 6º, I e 10, II da Lei complementar 48/2000.

Quanto à iniciativa, cabe ao Poder Executivo, no exercício de sua competência e atos próprios, a consulta prévia e concessão de alvará de localização para Estabelecimentos comerciais, por meio de sua estrutura funcional e organizacional, portanto, havendo incidência do art. 71, II, “b”, da LOM.

Ainda, compete à União, nos termos do art. 21, VI c/c art. 22 XXI, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamentar e fiscalizar por meio dos órgãos competentes eventual regulamentação, respeitando-se a harmonia e independência entre os poderes, nos termos do Art. 2º da Constituição da República federativa do Brasil de 1988.

Assim, a proposição é manifestamente inconstitucional, pois usurpa, minimamente, competência privativa do Chefe do Executivo, bem como interfere em matérias de competência da União.

Pelo todo exposto, opino pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar 113/2023


Sala da Comissão, 17 de abril de 2023.

Vereador Dr. Gilberto
Relator

III- CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de Abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela INCONSTITUCIONALIDADE, do Projeto de Lei Complementar 113/2023 de autoria da Senhora Vereadora Monica Benicio.


Sala da Comissão,17 de abril de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente

Vereador Inaldo Silva Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas
Código20230200113Protocolo014925
AutorVEREADORA MONICA BENICIORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/28/2023Despacho03/09/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/22/2023Data de Fim Prazo 04/05/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/22/2023
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Inconstitucionalidade Data da Reunião 04/17/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 05/02/2023Pág. do DCM da Publicação 19/20
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/09/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ÁTILA A. NUNES

Ata 7 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/15/2023Pág. do DCM da Publicação 99



Observações:

À DPL EM 10/05/2023.

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