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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR137/2023
(Mensagem nº 85/2023)
Autor(es): PODER EXECUTIVO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O Quadro de Apoio da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro passa a compreender a carreira de Analista de Procuradoria, de nível de graduação superior, cujos requisitos de ingresso, especialidades e atribuições estão previstos no Anexo I.
CAPÍTULO II
DA CARREIRA DE ANALISTA DE PROCURADORIA

Art. 2º A carreira de Analista de Procuradoria será dividida entre as seguintes especialidades, conforme atribuições constantes do ANEXO I:

I- Analista de Procuradoria – Especialidade Direito;
II- Analista de Procuradoria – Especialidade Administrativa;
III- Analista de Procuradoria – Especialidade Gestão;
IV- Analista de Procuradoria – Especialidade Comunicação;
V- Analista de Procuradoria – Especialidade Tecnologia da Informação.

§ 1º Os cargos existentes de Auxiliar de Procuradoria e Agente de Procuradoria passam a ser denominados Analista de Procuradoria, preservando-se o padrão remuneratório, a estrutura de classes e o quantitativo de cargos estabelecidos nos Anexos I e III da Lei Complementar n.º 132, de 20 de dezembro de 2013.

§ 2º Os atuais ocupantes dos cargos de Auxiliar de Procuradoria e Agente de Procuradoria permanecerão em atuação na Especialidade Administrativa.

§3º Fica assegurada aos aposentados dos cargos anteriormente denominados pela Lei Complementar 132, de 20 de dezembro de 2013, como Auxiliar de Procuradoria e Agente de Procuradoria, que possuem paridade na forma da legislação vigente, a correlação com o cargo de Analista de Procuradoria.

§ 4º A especialidade para provimento dos cargos de Analista de Procuradoria e o respectivo quantitativo deverão ser justificados em processo administrativo e constar expressamente no respectivo Edital de Concurso Público.

Art. 3º Aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo de Analista da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro portadores de títulos, diplomas ou certificados oficiais de cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito, será concedido adicional de qualificação, nos termos do art. 35 da Lei Complementar n.º 132/2013.

§ 1º O adicional de que trata o caput deste artigo não será concedido quando o curso constituir requisito para ingresso no cargo.

§ 2º A aplicação do disposto no parágrafo anterior não poderá ensejar redução da remuneração dos servidores em exercício na data da publicação desta lei e que tiverem o cargo renomeado.

§ 3º Eventual diferença de remuneração decorrente da aplicação do § 1º deste artigo será objeto de pagamento mensal por meio de rubrica denominada Verba Pessoal Não Identificada – VPNI, e será paga com recursos do Fundo Orçamentário Especial da PGM, instituído pela Lei nº 788, de 12 de dezembro de 1985.

§ 4º O valor da rubrica VPNI será reduzido à medida e na proporção de eventuais futuros acréscimos nas demais rubricas constantes da remuneração, até que todo o seu valor original seja igualado à soma de tais acréscimos, quando então será extinta.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 4º O cargo de Engenheiro Civil, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, passa a ser denominado de Engenheiro.

§ 1º Os quantitativos de cargos das categorias de Engenheiro e Arquiteto constantes do Anexo III da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, passam a ser de treze (13) e cinco (5), respectivamente.

§ 2º As atribuições e funções em Engenharia para provimento do cargo de Engenheiro serão definidas em Edital, conforme necessidade do serviço.

Art. 5º As atribuições legais do cargo de Assistente de Documentação são atualizadas na forma do Anexo II.

Parágrafo Único. As atribuições e funções em Biblioteconomia ou Arquivologia para provimento do cargo de Assistente de Documentação serão definidas em Edital, conforme necessidade do serviço.

Art. 6º O artigo 35 da Lei Complementar nº 132, de 20 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ANALISTA DE PROCURADORIA

Analista de Procuradoria - Especialidade Direito

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições: Atividades que envolvam criatividade, supervisão, orientação, pesquisa e execução especializada, em grau de maior complexidade, ou execução, sob supervisão superior, de tarefas de natureza acessória e complementar, em apoio à atividade-fim da Procuradoria-Geral do Município, analisar processos administrativos; efetuar pesquisas sobre legislação e doutrina; coletar jurisprudência; colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, colaborar, sob supervisão de Procurador na feitura de minutas de peças processuais e consultivas e outras atribuições compatíveis com sua especialização.

Analista de Procuradoria - Especialidade Administrativa

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições: Atuar em processos administrativos, colaborar na regularidade do cumprimento dos atos processuais, executar trabalhos de natureza técnicos administrativas, elaborar relatórios e minutas de encaminhamento, elaborar planilhas e relatórios estatísticos, prestar informações e atendimento ao público em geral, executar quaisquer outros encargos de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinados pela autoridade superior.

Analista de Procuradoria – Especialidade Gestão

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Administração ou Economia.

Atribuições: Atividades de planejamento, organização, direção, coordenação e controle referentes à administração geral da Procuradoria-Geral do Município; elaborar estudos e análises financeiras e econômicas, bem como demais atividades correlatas à Administração e Economia; executar quaisquer outros encargos de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinados pela autoridade superior.

Analista – Especialidade Comunicação

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) nas áreas de Jornalismo, Comunicação, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas ou Marketing.

Atribuições: Elaborar textos para comunicação externa, interna bem como notícias para publicação no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Município; produção de clipping diário de notícias veiculadas na mídia e publicações de material com destaques do Diário Oficial do Município que sejam de interesse do órgão; atendimento à imprensa; manter contato direto com profissionais dos veículos de comunicação de massa— rádio, TV, site e jornais impressos —, para veiculação de notícias da PGM; assessorar e acompanhar os porta-vozes da Procuradoria- Geral do Município em entrevistas e coletivas de imprensa; monitorar, contabilizar e classificar matérias relativas ao órgão publicadas/veiculadas na imprensa e produzir relatórios; contribuir com a produção do plano de comunicação do órgão bem como de projetos a serem desenvolvidos pelas áreas; produção de conteúdo e gestão das redes sociais da Procuradoria-Geral do Município; produção conteúdo para panfletos, cartazes e cartilhas informativas relacionadas a projetos a serem desenvolvidos pelo órgão; executar quaisquer outros encargos de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinados pela autoridade superior.

Analista - Especialidade: Tecnologia da Informação

Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

Atribuições: Planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações para a implementação de soluções de Tecnologia da Informação, bem como prover e manter em funcionamento essa estrutura tecnológica, composta por sistemas, serviços, equipamentos e programas de informática necessários ao funcionamento da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, planejar, conceber, coordenar, gerenciar e participar de ações relacionadas à realização de auditorias de sistemas, desenvolver soluções e funcionalidades para os sistemas em funcionamento da Procuradoria Geral do Município, e, em especial suas integrações com os sistemas do Poder Judiciário; executar quaisquer outros encargos de mesma natureza e grau de complexidade, que venham a ser determinados pela autoridade superior.



Anexo II

Assistente de Documentação – Especialidade: Biblioteconomia
Requisitos: Diploma de bacharelado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Biblioteconomia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições: Tratar tecnicamente recursos informacionais: registrar, catalogar, classificar, elaborar linguagens documentárias, desenvolver e efetuar manutenção de bases de dados, gerenciar qualidade e conteúdo de fontes de informação; reformatar suportes, migrar dados, desenvolver metodologias para geração de documentos digitais ou eletrônicos; desenvolver e elaborar políticas de desenvolvimento de recursos informacionais: selecionar, adquirir, armazenar, descartar, avaliar, conservar, preservar e inventariar acervos; acompanhar, cadastrar e indexar os dispositivos legais publicados nos diários oficiais do Município do Rio de Janeiro e as representações de inconstitucionalidade dos atos municipais; disseminar seletivamente as informações publicadas nos diários oficiais municipais, necessárias ao exercício das atividades do Sistema Jurídico Municipal, através de alertas e boletins informativos; disponibilizar informação em qualquer suporte: localizar e recuperar informações, prestar atendimento personalizado, elaborar estratégias de buscas, intercambiar informações e documentos; normatizar as publicações editadas pelo Centro de Estudos (PG-CES); Orientar, treinar e conscientizar os usuários na utilização dos recursos informacionais; Atender ao cidadão em geral, preferencialmente nas consultas à legislação municipal.

Assistente de Documentação – Especialidade: Arquivologia

Requisitos: Diploma de bacharelado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Arquivologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Atribuições: Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades que envolvem a gestão documental no âmbito da Procuradoria-Geral, considerando as atividades- fim e atividades-meio, os aspectos jurídicos relativos à constituição dos arquivos e as normas internacionais de descrição arquivística; estabelecer as diretrizes, normas e políticas ligadas à gestão eletrônica de documentos, incluindo o mapeamento do organograma institucional e a dinâmica do fluxo documental entre os departamentos, divisões e setores da PGM; participar ativamente do levantamento dos requisitos para os sistemas de gestão eletrônica de documentos, acompanhando, controlando e avaliando a implantação e funcionamento de sistemas de informação, notadamente o escopo, a execução, a implementação, a fase de testes, a integração, o acompanhamento e o treinamento de usuários; programar, controlar e executar as atividades relativas ao processamento técnico da documentação administrativa, processual e técnica, em especial às decorrentes da automação, processamento de dados, fluxos processuais, como também definir a migração de arquivos físicos e (ou) informáticos para suportes mais robustos; orientar e dar suporte aos trabalhos de indexação do acervo processual e administrativo e o treinamento de usuários; participar da governança de novas tecnologias de preservação da informação, com vistas à atualização, à utilização, à confidencialidade e conservação do acervo, seja este físico ou virtual; produzir, editar e homologar instrumentos de pesquisa, relatórios especializados, formulários, guias, matrizes arquivísticas, manuais de procedimentos e de divulgação do acervo arquivístico; gerenciar, coordenar e fiscalizar as atividades de consultas e empréstimos da documentação técnica, administrativa e processual, disponibilizando o trânsito eficiente de documentos e os respectivos prazos de retenção; constituir, integrar e gerenciar a Comissão de Avaliação de Documentos (CAD); elaborar os seguintes instrumentos de gestão: vocabulário controlado, plano [código] de classificação, tabelas de indexação e de temporalidade e destinação de documentos, estabelecendo os critérios de amostragem para a guarda de documentos de arquivo; controlar e administrar as atividades de transferência, recolhimento e (ou) descarte dos documentos administrativos, observadas as normas vigentes; participar do planejamento dos programas de prevenção de sinistros e de conservação preventiva do acervo documental



JUSTIFICATIVA


MENSAGEM Nº 85
Rio de Janeiro, 31 de Agosto de 2023



Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente,

Excelentíssimas Senhoras Vereadoras e Excelentíssimos Senhores Vereadores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,

Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a reestruturação de carreiras de provimento efetivo da estrutura do quadro permanente de apoio da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro e dá outras providências”.
A iniciativa tem como objetivo oferecer mecanismos e instrumentos de modernização da atividade essencial da representação judicial e da consultoria jurídica do Município.
O objetivo central desta proposta está na criação da carreira de Analista de Procuradoria, com especialização em tantas áreas quantas são as atualmente demandadas pela Procuradoria-Geral do Município (PGM): Administrativa, Comunicação, Direito, Gestão e Tecnologia da Informação. Dessa forma, a carreira de Analista vem para substituir a de Auxiliar de Procuradoria e Agente de Procuradoria.
No atual estágio de desenvolvimento da atividade jurídica, com o predomínio da advocacia de massa, caracterizada por quantidade significativa de demandas de conteúdo semelhante, quando não idêntico, a PGM se ressente de gestão administrativa profissional e especializada, permanente atualização em tecnologia de informação, controle sistemático de fluxo de trabalho e de recursos, comunicação ativa e propositiva, sem descurar do apoio das tarefas do cotidiano relativamente à atividade central da casa, que passará a exigir o requisito da formação em Direito.
As carreiras atuais não detêm conteúdo suficiente para o atendimento dessa gama de serviços, fruto do desenvolvimento exponencial da tecnologia e do aumento da judicialização em áreas como educação, saúde, trânsito e transportes, relações de trabalho, dentre outros desafios deste nosso tempo.
O Projeto, ademais, chancela também uma realidade em que a grande maioria dos atuais servidores apresenta formação superior completa, dignificando o esforço individual daqueles que, por conta própria, decidiram pelo aperfeiçoamento intelectual para melhor prestação do serviço.
Ponto fundamental é que o Projeto preserva, protege e não discrimina os atuais ocupantes do cargo de Auxiliar de Procuradoria e Agente de Procuradoria, como se vê do conteúdo do § 1º do art. 2º, assim como os aposentados também não serão prejudicados, conforme assegura o § 3º do mesmo art. 2º.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES

Texto Original:


Legislação Citada
LEGISLAÇÃO CITADA

LEI COMPLEMENTAR Nº 132 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
LEI Nº 788 DE 12 DE DEZEMBRO DE 1985.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas
Regime de Tramitação Especial em Regime de Urgência
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/31/2023Despacho 09/12/2023
Publicação 09/13/2023Republicação 09/14/2023

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20 a 22 Pág. do DCM da Republicação 25 a 28
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção na publicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 12/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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(Mensagem nº 85/2023)
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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE DE APOIO DADISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ESTRUTURA DO QUADRO PERMANENTE DE APOIO DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230200137 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/13/2023Poder ExecutivoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº28/202309/20/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 137/2023 => Aprovado - Adiada10/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/18/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário10/18/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/18/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 137/2023 => Encerrada10/18/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 137/2023 => Aprovado (a) (s)10/18/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 137/2023 => Encerrada10/20/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 137/2023 => Aprovado (a) (s)10/20/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/20/2023Poder Executivo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/23/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230200137 => Lei Complementar 26510/23/2023
Blue right arrow Icon Arquivo10/23/2023





   
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