Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1907/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS MÉDICAS E POSTOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNÍCIPIO DISPONIBILIZAR MACAS ADAPTADAS PARA ATENDIMENTO A PACIENTES CADEIRANTES”.
AUTORIA: VEREADOR ULISSES MARINS
Relator: VEREADOR Dr. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 1907/2023, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS MÉDICAS E POSTOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL PÚBLICOS E PRIVADOS DO MUNÍCIPIO DISPONIBILIZAR MACAS ADAPTADAS PARA ATENDIMENTO A PACIENTES CADEIRANTES”, de autoria do Senhor VEREADOR ULISSES MARINS.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I e XXVI, em consonância com os arts. 13, 351, 316, I, 317, 378, III, 380, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44 caput, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei Nº 1907/2023, de autoria do Senhor VEREADOR ULISSES MARINS.
Sala da Comissão, 12 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |