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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE CULTURA; DE TURISMO; DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA E DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, AO PROJETO DE LEI Nº 1491/2022, QUE “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE MADRI, NA ESPANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.
Autora: Vereadora Tânia Bastos
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1491/2022 que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE MADRI, NA ESPANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO” de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV, “l”; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.
No mérito a presente proposta legislativa visa reconhecer a importância das cidades do Rio de Janeiro e Madrid, na Espanha que se destacam por sua capacidade turística, com ênfase na boemia. A cidade conta com mais de muitos eventos anuais, desde concertos, passando por teatros, exposições ou mesmo festas com famosos numa das várias discotecas e bares da cidade.
Justificando a geminação que, por natureza presume o intercâmbio, salientamos que muito temos a aprender com a cidade ora homenageada, em âmbito cultural, econômico, social e político. É importante registrar que outros municípios já incluíram em suas normas esta relação entre as cidades.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Cultura; de Turismo; de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1491/2022 de autoria da Vereadora Tânia Bastos.
Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Reimont
Presidente
Vereador Felipe Boró
Vogal
COMISSÃO DE TURISMO
Vereador Marcelo Arar
Presidente
Vereador Felipe Boró Vereador Celso Costa
Vice-Presidente Vogal (interino)
COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
Vereador Pedro Duarte
Presidente
Vereador Celso Costa
Vice-Presidente(Interino)
COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA
Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal