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Distribuição

Ementa da Proposição

INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE MADRI, NA ESPANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE CULTURA; DE TURISMO; DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA E DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA, AO PROJETO DE LEI Nº 1491/2022, QUE “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE MADRI, NA ESPANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”.

Autora: Vereadora Tânia Bastos

Relator: Vereador Alexandre Isquierdo

(PELA CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL)

I - RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1491/2022 que “INCLUI NA LEI N° 5.919/2015 A CIDADE DE MADRI, NA ESPANHA, COMO CIDADE-IRMÃ DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO” de autoria da Senhora Vereadora Tânia Bastos.

II – VOTO DO RELATOR

A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e IV, “l”; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM.

No mérito a presente proposta legislativa visa reconhecer a importância das cidades do Rio de Janeiro e Madrid, na Espanha que se destacam por sua capacidade turística, com ênfase na boemia. A cidade conta com mais de muitos eventos anuais, desde concertos, passando por teatros, exposições ou mesmo festas com famosos numa das várias discotecas e bares da cidade.

Justificando a geminação que, por natureza presume o intercâmbio, salientamos que muito temos a aprender com a cidade ora homenageada, em âmbito cultural, econômico, social e político. É importante registrar que outros municípios já incluíram em suas normas esta relação entre as cidades.


Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL.

Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.


Vereador Alexandre Isquierdo
Relator


III – CONCLUSÃO

As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Cultura; de Turismo; de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática e de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, em reunião realizada no dia 17 de outubro de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1491/2022 de autoria da Vereadora Tânia Bastos.

Sala da Comissão, 17 de outubro de 2022.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

Vereador Jorge Felippe
Presidente

Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

COMISSÃO DE CULTURA

Vereador Reimont
Presidente

Vereador Felipe Boró
Vogal

COMISSÃO DE TURISMO

Vereador Marcelo Arar
Presidente

Vereador Felipe Boró Vereador Celso Costa
Vice-Presidente Vogal (interino)

COMISSÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

Vereador Pedro Duarte
Presidente

Vereador Celso Costa

Vice-Presidente(Interino)

COMISSÃO DE ABASTECIMENTO INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA

Vereador Jair da Mendes Gomes Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20220301491Protocolo012748
AutorVEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR CESAR MAIARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada09/14/2022Despacho09/19/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 10/06/2022Data de Fim Prazo 10/20/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura, Comissão de Turismo, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição10/06/2022
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável Data da Reunião 10/17/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 10/27/2022Pág. do DCM da Publicação 43
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 11/10/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR REIMONT, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR ULISSES MARINS

Ata S/N T. Reunião Conjunta

Publicação da Ata 11/01/2022Pág. do DCM da Publicação 33



Observações:

À DPL EM 11/11/2022.

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