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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI Nº 400-A/2021
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE BICICLETÁRIOS NAS ESTAÇÕES DE ACESSO AO BRT - TRANSPORTE RÁPIDO POR ÔNIBUS
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Autor(es): VEREADOR FELIPE MICHEL
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica determinada a instalação de bicicletários nas estações de acesso ao BRT - Transporte Rápido por ônibus, mediante análise de viabilidade do Órgão do Poder Executivo competente.
Parágrafo único. Considera-se bicicletário, para os fins desta Lei, suporte específico destinado ao estacionamento de bicicletas.
Art. 2º Fica incluído o inciso XIX no art. 3º da Lei nº 6320, de 16 de janeiro de 2018, que Cria o Fundo de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro e dá outras providências, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
XIX - Instalação de bicicletários nas estações de acesso ao BRT." (NR)
Art. 3º O bicicletário deverá ter capacidade mínima para o estacionamento de cinco bicicletas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Informações Básicas
Código | 20210300400 | Protocolo | 005929 |
Autor | VEREADOR FELIPE MICHEL | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 06/08/2021 | Despacho | 06/17/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 10/26/2022 | Data de Fim de Prazo | 10/31/2022 |
Data da Reunião | 10/27/2022 | Data da Publicação | 11/01/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 18 | Data da Republicação | 11/09/2022 |
Pág. do DCM da Republicação | 38 |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 11/01/2022 | Data da Publ. da Sessão | 11/03/2022 |
Observações:
Esta redação constou na ata 32ª Reunião Ordinária, publicada em 29/11/2022.
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