Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 549 Em 8 de setembro de 2022.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 7.511, de 8 de setembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 1069-A, de 2014, de autoria do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, que “Dispõe sobre a proibição da retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e de outras unidades móveis de urgência, pelas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro



Informações Básicas

Código20140301069 Protocolo001633
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 12/11/2014Despacho 12/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/09/2022 Número do Ofício549
Data do Ofício09/08/2022

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação09/09/2022
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7511/2022Data Lei09/08/2022


Observações:


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