Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI2411/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa de São Jorge, na Igreja São Gonçalo Garcia e São Jorge

Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR PAULO PINHEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarada como patrimônio cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Festa de São Jorge na Igreja de São Gonçalo Garcia e São Jorge, localizada na Praça da República, no Centro.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação desta cultura.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de abril de 2024.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302411 Protocolo020665
AutorVEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR ÁTILA NUNES, VEREADOR PAULO PINHEIRO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/14/2023 Despacho 09/20/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/24/2024 Data do Recibo04/24/2024
Prazo Final05/16/2024 Data do Retorno04/24/2024


Observações:


Atalho para outros documentos